Estar à frente dessa pasta exige um planejamento amplo, estruturado e criterioso de ações que assegurem o acesso, a permanência e a qualidade do processo educacional. São muitas as atribuições da gestão municipal, algumas das quais você conhecerá neste primeiro post. Confira a seguir:
Etapas
A Educação Básica é formada por três etapas:
- Educação Infantil, para crianças de 0 a 5 anos
- Ensino Fundamental, organizado em Anos Iniciais (do 1º ao 5º ano) e em Anos Finais (do 6º ao 9º ano)
- Ensino Médio, com mais três anos de duração.
Como responsabilidade exclusiva da gestão municipal estão a Creche e a Pré-Escola, sendo que a matrícula só é obrigatória a partir dos 4 anos, ou seja, na Pré-Escola. Já os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental são compartilhados por municípios e estados.Por fim, o Ensino Médio é de responsabilidade exclusiva do estado. Essas atribuições foram definidas pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1996.
Vale dizer que outras modalidades educacionais, como a Educação de Jovens e Adultos, a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola, muito relevantes na realidade municipal, também fazem parte de suas atribuições. Veja o infográfico abaixo.
Matrículas
De 2001 a 2023, o acesso de crianças e jovens de 4 a 17 anos saltou de 87,7% para 96,7%. Apesar da universalização, um olhar com lupa nos revela pontos de atenção. Na Pré-Escola, o atendimento é menor: 93,9% das crianças de 4 e 5 anos estão matriculadas.
É responsabilidade da gestão municipal realizar a matrícula dos estudantes nas unidades escolares da rede e fazer o trabalho de busca ativa, garantindo o direito das crianças à Educação. Esse trabalho envolve algumas ações:
- Identificar crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de abandono e evasão;
- Compreender mais a fundo os motivos que os levaram a essa situação;
- Acionar os diferentes serviços públicos, como educação, serviço social e saúde, a fim de prover o atendimento necessário a cada caso identificado; e
- (Re)matricular crianças e adolescentes ou garantir a permanência deles na escola, bem como acompanhá-los pelo período de um ano.
Para saber como desenvolvê-las, acesse o site buscaativaescolar.org.br, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), com o apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Servidores
A equipe da Secretaria é quem deve mapear o quantitativo necessário de profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação em cada unidade escolar e realizar a atribuição de aula (lotação de aulas), assegurando que todas as escolas estejam com o quadro de funcionários completo.
Além disso, é a responsável por garantir que a nomeação dos gestores escolares (diretores e coordenador pedagógico) estejam em situação legal, de acordo com a legislação do município, que determina como deve ser o processo de seleção ou eleição desses profissionais, bem como a duração do mandato. Mais do que isso, é de competência da Secretaria conhecer as novas legislações, como o novo Fundeb, que trata da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) que estabelece o cumprimento de cinco condicionalidade, entre as quais a escolha do gestor escolar com base em critérios técnicos e participação da comunidade escolar (leia mais no post que produzimos sobre essas novas regras).
Transporte, alimentação escolar e infraestrutura escolar
A organização e a oferta de transporte escolar é o que garante o deslocamento seguro e eficiente das crianças até as instituições de ensino. De acordo com um levantamento realizado pelo Todos pela Educação, das 425 mil crianças de 4 e 5 anos que estão fora da escola, 42% delas não a frequentam por dificuldades de acesso. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola, além de preverem repasses aos municípios, definem diretrizes relacionadas ao acesso e à segurança.
Já em relação à alimentação, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é responsabilidade do município elaborar os cardápios da merenda escolar (a ser desenvolvido por um(a) nutricionista), adquirir os alimentos, distribuí-los para as unidades escolar e supervisionar o correto atendimento dos critérios nutricionais, de armazenamento, entre outros. Pesquisa realizada em 2023 pelo O Observatório da Alimentação Escolar (OAE), em parceria com a Ação da Cidadania, na região metropolitana do Rio de Janeiro, com 1.046 estudantes, revelou que 56% deles têm a merenda escolar como única ou principal refeição do dia.
Cabe, ainda, à gestão municipal assegurar as condições físicas e de infraestrutura, além de sanitárias e de segurança, de cada unidade escolar. Isso envolve a disponibilidade de mobiliário escolar, equipamentos, material e livros didáticos em quantidade suficiente para atender o total de estudantes matriculados.
Mas não pense que acabou! No próximo post, abordaremos aspectos relacionados ao orçamento, à gestão democrática, ao pedagógico e às diretrizes educacionais. Até lá!
Fontes: Agenda dos Cem Primeiros Dias – Orientações ao Dirigente Municipal de Educação, do Conviva Educação, e Educação Já Municípios 2024 – Recomendações de Políticas Educacionais para as Gestões Municipais (2025-2028), do Todos pela Educação.
