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16 de junho de 2023
Terceiro Setor – Crescimento, Importância e Impacto
O Terceiro Setor é o nome designado pelo conjunto de organizações não governamentais, sem fins lucrativos de origem majoritariamente privada que exercem atividades de interesse social e utilidade pública.
Terceiro Setor

Migrando da filantropia pessoal para a estratégica, o setor privado vem confiando e reconhecendo cada vez mais o trabalho e a relevância das organizações da sociedade civil, seja pela busca de visibilidade positiva e/ou pela importância da aproximação com a comunidade que compõe o seu próprio setor, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e contribuindo para o desenvolvimento social nas regiões de maior interesse. Essas atuações podem ser feitas de diversas maneiras, por exemplo pela criação de uma área de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) cujo princípio é de atrelar a melhoria na qualidade de vida da sociedade aos resultados e objetivos corporativos. Outra possibilidade além da RSC é por meio da fundação de seus próprios Institutos de Investimento Social e/ou repassando seus recursos diretamente para outras organizações que desenvolvam ações sinérgicas àquelas estabelecidas pelas empresas.

Atualmente o terceiro setor vem crescendo sua importância no cenário econômico e social do país, além de exercer sua função como ator na recuperação de problemas sociais, impactando diretamente no PIB do Brasil. Isso significa que, mais do que nunca o setor vem cravando sua relevância em diversas agendas (públicas e privadas) por meio de resultados efetivos na sua atuação. A Educação, por exemplo, é uma área que é possível observar diversas iniciativas na produção de conhecimento, geração e análise de dados, advocacy e qualificação profissional, onde organizações investidoras e implementadoras se unem em uma frente única de apoio às redes públicas de ensino, não onerando o Estado e oferecendo materiais e intervenções de qualidade.

Em 2022, de acordo com pesquisa coordenada pela Sitawi (info.sitawi.net/terceiro-setor-pib-brasil) o terceiro setor correspondeu a 4,22% do PIB, e ocupa 5,88% dos postos de trabalho, ou seja, cerca de 6 milhões de trabalhadores no setor.

Juridicamente, o setor é dividido entre associações, grupo de pessoas que atuam juntamente de acordo com um estatuto, e fundações que são provenientes de doação de patrimônio de entidades privadas ou pessoas físicas.

As Organizações do Terceiro Setor podem ser divididas em:

Organização da Sociedade Civil (OSC): qualquer entidade privada que exerça atividades do terceiro setor, sem fins lucrativos, poderá ser considerada uma OSC, incluindo neste grupo as organizações religiosas que também realizam atividades sociais, algumas cooperativas com objeto social presente na sua composição.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): título concedido apenas pelo Ministério da Justiça, às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Possuem a possibilidade de termos de parceria com o governo e órgãos públicos.

Entidade beneficente: são instituições filantrópicas que atuam para reparar problemas sociais diretamente, prestam serviços sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, saúde, educação, espiritual, família, maternidade, pessoas com deficiência, inclusão no mercado de trabalho, entre outras.

Institutos: no dicionário o significado é “organização de alto nível cultural dedicada ao estudo ou à pesquisa de caráter especializado. Entidade jurídica instituída e regulamentada por um conjunto orgânico de normas do Direito Positivo”. Embora não se diferencie muito das associações, estão ligadas normalmente à pesquisa e educação.

Fundações: tem natureza jurídica, portanto direitos e deveres de pessoa jurídica, seu patrimônio é destinado às atividades de interesse público ou social, atuam diretamente na captação de recursos para os projetos.

Organização Social (OS): recebem essa permissão e qualificação através de estados e municípios, que podem ampliar as finalidades sociais. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, suas atividades devem ser para o ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 9.637/98.

Para conhecer as organizações de sua região ou de seus interesses de participação, acesse este site: mapaosc.ipea.gov.br/filtro

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